As datas de envio e as regras atualizadas ainda não foram divulgadas, mas fique atento(a) caso tenha que realizar pela primeira vez.
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Analise a sua renda
A primeira coisa a saber é que quem tem um rendimento mensal inferior a R$ 2.824 não precisa declarar imposto de renda.
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Rendimentos tributáveis
Envolve os salários, aluguéis ou aposentadoria que estejam acima de R$ 30.639,90 no ano. O limite pode ser ajustado para 2025.
Demais rendimentos
Os isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como poupança, FGTS e indenizações acima de R$ 200.000 exigem a declaração do IRPF.
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Ganho de capital
No caso de você receber na venda de bens ou direitos sujeito a imposto, independentemente do valor.
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Bens e direitos
Em 2024, quem tinha imóveis e veículos com valor total superior a R$ 800.000,00 também entrou na lista.
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Atividade rural
Tendo receita bruta acima de R$ 153.199,50, ou que deseje compensar prejuízos de anos anteriores, é necessário declarar.
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Venda de imóvel residencial
Há a isenção de ganho de capital nesse tipo, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
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Demais casos
Novos residentes do Brasil que passaram a morar definitivamente no país e quem opera em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40.000 ou com lucro tributável precisam declarar IRPF.